A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou banco a indenizar empregados que foram discriminados por serem portadores de Lesões por Esforços Repetitivos. A decisão foi unânime.
Caso – O Ministério Público do Trabalho interpôs ação civil pública em face do Banco Santander sustentando que a instituição deixava os empregados portadores de L.E.R. isolados em ala sem atividades quando eles retornavam ao trabalho após o afastamento previdenciário.
Segundo os autos, o banco passou a reter o documento de emissão obrigatória, CATs – Comunicações de Acidentes de Trabalho, que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional dos empregados.
Em sede de primeiro grau o Santander foi condenado, tendo recorrido ao TRT-4, entretanto, sem sucesso, sendo o recurso acolhido apenas para redução de valores.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Ricardo Tavares Gehling, manteve a condenação reduzindo o valor do pagamento para R$ 2 mi por danos morais coletivos, estabelecendo ainda que a instituição fique proibida de submeter, permitir ou tolerar práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo as relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias.
De acordo com a decisão, o Santander terá que proceder regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador que por ventura seja prejudicado. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Matéria referente ao processo (0014000-69.2005.5.04.0009 RO).
12 de dezembro
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