A 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) indenize uma consumidora em R$ 3 mil pela interrupção indevida de fornecimento de água.
A empresa alegou não ter recebido os comprovantes de pagamento do consumo de água da reclamante durante dois meses. No entanto, de acordo com o voto da relatora do recurso, desembargadora Cristina Zucchi, ficou comprovado que as contas foram regularmente quitadas.
“O corte de fornecimento foi realmente injustificado. Sendo assim, é claro o direito da parte lesada, o que enseja o ato reparatório. Ao revés disso, chegaríamos ao absurdo de admitir que tais ocorrências são normais e que o prestador de serviços pode cometer erros, a seu bel prazer, pois isso gera, apenas e tão somente, singelos aborrecimentos ou contratempos”, argumentou a magistrada.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e Soares Levada.
12 de dezembro
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