Réu pede ao STF nulidade de júri por defesa patrocinada por advogado inapto

A defesa de Ivan Rodrigues da Silva, réu condenado a 24 anos de reclusão pela participação no homicídio contra o ex-prefeito de Sandro André, Celso Daniel, impetrou habeas corpus (HC 118823) no STF, no qual requer a nulidade de seu júri popular – os impetrantes alegam que a defesa do paciente foi patrocinada por advogado inapto.

Caso – O HC narra que o juiz de primeira instância, da comarca de Itapecerica da Serra (SP), tinha conhecimento que o advogado responsável pela defesa do réu exercia cargo de confiança na prefeitura local e, desta forma, não poderia defender o réu (artigo 4º, parágrafo único, da Lei 8906/94 – Estatuto da Advocacia).

O Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça rejeitaram pedidos análogos em favor do paciente, nos quais pugnaram pela declaração de nulidade dos atos promovidos pelo advogado supostamente inapto a patrocinar a defesa do acusado.

Os impetrantes ponderam que o paciente tem o direito de ser defendido por advogado regularmente inscrito na OAB e, de outro modo, que o réu desconhecia o fato de ter sido defendido pelo advogado inapto: “se o impetrante fosse informado dessa condição, jamais aceitaria este causídico a defendê-lo”.

Pedidos – O habeas corpus requer a concessão de medida liminar para garantir ao paciente Ivan Rodrigues da Silva o direito de aguardar um novo júri popular em liberdade. No mérito, o HC pede a nulidade do júri que o condenou, bem como um novo julgamento, no qual será patrocinado por advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB.

A matéria foi distribuída à relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

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