Foi realizado nessa sexta-feira (30), pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu R.A., condenado à pena de 10 anos de reclusão e 10 dias multa em regime fechado, pelo crime de homicídio e porte ilegal de arma de fogo.
Narra a denúncia que na tarde do dia 20 de março de 2012, na rua Barão de Tefé, localizado no Jardim Centro Oeste, o acusado matou a tiros a vítima Maxuel Takeji Watanabe.
Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu pelo crime de homicídio simples e por porte ilegal de arma de fogo, julgando parcialmente procedente a pronúncia, afastando a qualificadora de motivo torpe.
O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, fixou a pena base do réu em 9 anos de reclusão. No entanto, reduziu em 1 ano pelas atenuantes de confissão e influência de violenta emoção, sendo 6 meses para cada. Assim, em definitivo o acusado fica condenado pelo crime de homicídio à pena de 8 anos de reclusão.
Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, o magistrado fixou a pena-base de R.A. em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. Desse modo, aplicando-se a regra do concurso material, as penas serão somadas, o réu fica condenado em definitivo à pena de 10 anos de reclusão e 10 dias-multa.
Processo nº 0057588-35.2012.8.12.0001
12 de dezembro
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