A juíza Cláudia Servilha, da Vara do Trabalho de Alta Floresta, revogou a interdição da agência da Caixa Econômica Federal da cidade após a apresentação do relatório de vistoria com parecer conclusivo, assinado por engenheiro civil, que assegura não haver nenhuma avaria estrutural no prédio.
A interdição fora requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) porque o laudo apresentado pela CEF não era conclusivo e nem tinha sido juntada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o atestado sobre o monitoramento da infiltrações que causariam as rachaduras.
No laudo do engenheiro, apresentado nesta quarta-feira (26) após a interdição, consta que as infiltrações que causaram a rachadura na laje do teto da edificação foram sanadas e as correções feitas estão de acordo com as boas práticas.
Já a trinca na parede da sala cofre vem sendo monitorada há três anos e não apresenta progresso. Constatou o engenheiro que sua causa seria a falta de uma viga de baldrame, sendo apontada a necessidade de demolição e refazimento da parede, para execução da referida viga. Essa obra pode ser executada sem interdição do espaço.
O laudo diz, ainda, que o projeto contra incêndio foi elaborado e protocolado em 09 de dezembro de 2013, tendo sido feita uma alteração sobre o espaço da agência da CEF, protocolada em 28 de fevereiro de 2014. O projeto aguarda a aprovação do Corpo de Bombeiros.
Assim, a juíza atendeu o pedido da CEF de sustar a interdição, tendo em vista que o laudo assegura que não há comprometimento da estrutura do prédio, não havendo então risco de desmoronamento. Autorizou também a retirada das advertências de interdição por ausência de segurança na estrutura.
No entanto, a magistrada alerta que a falta de aprovação do projeto de combate a incêndio poderá ensejar nova interdição.
(Processo Pje 0000095-37.2014.5.23.0046)
17 de dezembro
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