Renner deverá indenizar por descontar cheque pré-datado antes da data estipulada

Lojas Renner S.A deverá indenizar um cliente após depositar um cheque pré-datado antes da data marcada.

Caso – O cliente devia R$447,00 à loja. Ele emitiu três cheques pré-datados, sendo que um de R$171,14 deveria ser apresentado no dia 22 de julho de 2009, porém, o desconto foi feito no dia 05 de maio de 2009.

Julgamento – A sentença de primeira instância julgou improcedente a ação de indenização por danos morais ajuizada em face da Lojas Renner S.A. A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão condenado a empresa a pagar R$2 mil a título de dano moral.

De acordo com a assessoria de imprensa do TJ/PR, o relator, desembargador Renato Braga Bettega, afirmou em sua decisão: “Sobre o desconto de cheque pré-datado antecipadamente, até mesmo em face da Súmula 370 do STJ (‘Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado’), a situação enseja em danos morais ao emitente do título, notadamente no caso em tela”.

Apelação Cível n.º 855962-6

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat