Para garantir o retorno ao Brasil, refugiado ou solicitante do protocolo de refúgio deve pedir autorização ao Governo Brasileiro para viajar, assim como atender as demais obrigações estabelecidas na Resolução Normativa nº 23/2016 do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto à 1ª Vara Federal de Porto Alegre em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União para que fosse permitida a entrada no país de refugiados ou solicitantes de refúgio que deixaram o pais sem prévia permissão do governo brasileiro.
A ação foi ajuizada após as autoridades de controle migratório exigirem visto de turista de 61 senegaleses solicitantes de refúgio que viajaram ao Senegal sem comunicar ao Conare. A pretensão do MPF tinha caráter erga omnes, ou seja, extensiva a todos os estrangeiros na mesma situação e com validade para todo o território nacional.
O pedido de liminar formulado pelo MPF foi negado por decisão de primeira instância e, em seguida, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na análise de mérito, a Procuradoria-Regional da União na 4ª Região (PRU4) – unidade da AGU que atuou no caso – lembrou que a condição de refugiado implica direitos e deveres aos cidadãos que ficam sob a tutela do governo brasileiro, conforme a Lei nº 9.474/97 (que instituiu o Estatuto do Refugiado e criou o Conare). E lembrou que o dispositivo legal determina, expressamente, em seu artigo 39, IV, a perda da condição de refugiado ao estrangeiro que deixar o país sem autorização da entidade.
Controle de abusos
A procuradoria explicou, ainda, que a da RN nº 23/2016 foi editada pelo Conare com dupla finalidade: por um lado, facilitar e regulamentar a saída e o reingresso ao país de pessoas protegidas pelo Estatuto do Refugiado. Por outro, controlar possíveis abusos no fluxo migratório.
No caso dos estrangeiros que já tiveram reconhecida sua condição de refugiado, por exemplo, a viagem para o exterior depende apenas da obtenção do passaporte e de solicitação ao Conare – que deve autorizar expressamente a saída. Já para os solicitantes de refúgio, a viagem deve ser comunicada à entidade por meio de formulário próprio e o retorno ao Brasil observará as normas comuns de controle migratório, inclusive a obtenção de visto, quando necessário.
Em vez de encaminharem os requerimentos de permanência no país na condição de estrangeiros (submetidos à Lei nº 6.815/1980), muitos imigrantes pleiteiam o regime de proteção especial concedida ao refugiado alegando uma série de fatos e elementos que no final do processo comprovam-se ser inverídicos. “Nesse ínterim, contudo, permanecem em território brasileiro e fruem de um especial regime de proteção que, conforme as normas internacionais e locais, deveria ser destinado à salvaguarda de pessoas em estado de precariedade e um quase total aniquilamento de seus direitos”, alertou a unidade da AGU.
Ficou comprovado no decorrer do processo, por exemplo, que a maioria dos senegaleses viajou ao Senegal por motivo de férias – o que não é compatível com as razões para proteção especial conferida pelo status de refugiado a pessoas em situação de risco no seu próprio país.
Por fim, os advogados da União também observaram que o status de refugiado é direito personalíssimo, não podendo ser deferido de forma genérica como pretendia o MPF, mas analisado caso a caso.
Deveres
A 1ª Vara Federal de Porto Alegre acatou os argumentos da União e julgou improcedente a ação civil pública. A sentença observou que “não se nega a importância de proteção aos cidadãos refugiados que se dirigem ao Brasil”, mas ponderou que “essa proteção, inclusive para que seja efetiva e adequada, impõe deveres aos que nela encontrarem abrigo. A concessão de refúgio tem caráter personalíssimo, ficando assim obstada a concessão irrestrita de vistos de turismo para pessoas em diferentes situações e sem a observância das normas de regência”.
Ref.: Ação Civil Pública nº 5013811-37.2017.4.04.7100/RS – Justiça Federal de Porto Alegre (RS).
Fonte: www.agu.gov.br
18 de dezembro
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