Reflexão: A presença feminina no Judiciário de Rondônia

Artigo da historiadora Nilza Menezes* em Comemoração ao Mês da Mulher

O Poder Judiciário de Rondônia, que foi criado e instalado no ano de 1982, tem, na verdade, 100 anos, pois a presença da justiça, o atendimento jurisdicional aos habitantes é datado de 8 de agosto de 1912. Assim, nos parece mais interessante e digamos justa, já que falamos da justiça, considerar esse período construído de memória documental da instituição.

Dentro do processo de ¿desenvolvimento¿ e de ampliação do atendimento jurisdicional, as mulheres foram aparecendo de forma lenta, ocupando os lugares dados pelas representações de gênero, tais como auxiliares de cartório, escrivãs, juízas.

Os registros documentais mostram que até a década de 1960 a presença feminina não aparece na condição de funcionária, magistrada, advogada, promotora de justiça ou qualquer outra atividade relacionada aos trabalhos jurídicos em Rondônia. As mulheres se apresentam apenas na condição de partes nos processos cíveis, especialmente na condição de viúvas nos inventários, ou nos processos criminais como vítimas, rés ou testemunhas em número muito menor que os homens. Toda a estrutura do atendimento jurisdicional se apresenta nos nomes masculinos. Juízes, promotores de justiça, advogados e funcionários eram funções masculinas.

Depois dos anos 60, de forma gradual os nomes femininos vão sendo inseridos nos documentos estabelecendo um quadro que obedece às representações de gênero que se apresentam na sociedade e que dão lugares diferenciados a homens e mulheres com base nas diferenças biológicas.

A presença das mulheres no Judiciário de Rondônia se dá, portanto, na medida em que ocorre a inserção das mesmas no mercado do trabalho e se estabelece marcada por tensões no que se refere à questão de gênero.

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