A Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) deve produzir provas que comprovem que a empresa não é responsável pelo botulismo contraído por uma consumidora. A 3ª Turma do STJ negou recurso da rede de supermercados e manteve a inversão do ônus da prova.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a inversão está de acordo com a regra do artigo 333 do CPC. Individualmente, ela negou seguimento ao recurso especial. Ao julgar agravo regimental, a Turma manteve a decisão da relatora.
A decisão ocorreu no curso de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por uma mulher contaminada pela toxina botulínica, causadora do botulismo. Ela teve sérios problemas de saúde, como dificuldades para enxergar e falar, sofreu parada cardiorrespiratória e entrou em coma vígil.
Depois de exames e a confirmação de que havia consumido palmito no dia anterior ao início das complicações de saúde, foi constatada a contaminação. Completamente incapacitada, a mulher é representada por curadora.
Seus advogados apontam que “a doença foi causada pelo consumo de palmito em conserva, adquirido pela consumidora em outubro de 1998 em um dos supermercados do grupo, fornecedor exclusivo do produto consumido”. A tese da ação é a de que “o supermercado não adotou os procedimentos adequados para comercialização do palmito, uma vez que o produto não atendia às especificações técnicas da vigilância sanitária”.
A Justiça estadual de São Paulo inverteu o ônus da prova, para que o Grupo Pão de Açúcar comprove que não foi responsável pela contaminação da consumidora. Também determinou o depósito pela empresa de R$ 3 mil a título de honorários periciais.
A empresa supermercadista contestou a inversão do ônus da prova. No recurso especial, alegou que “a contaminação pode ter ocorrido por outras razões, que não o consumo do palmito”. Sustentou que a consumidora trabalhava na área de cosmetologia e tinha fácil acesso a produtos feitos à base da toxina botulínica.
O Pão de Açúcar também não reconhece que a consumidora tenha adquirido o produto em uma de suas lojas.
A advogada Déborar Marianna Cavallo atua em nome da lesada. (REsp nº 1263895 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
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Leia a matéria seguinte
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Intoxicação rara, mas potencialmente fatal
Da redação do
Espaço Vital
O botulismo é uma forma de intoxicação alimentar rara, mas potencialmente fatal, causada por uma toxina produzida pela bactéria Clostridium Botulinum, presente no solo e em alimentos contaminados e mal conservados.
A bactéria produz uma neurotoxina que funciona como uma enzima metaloprotease, destruindo as proteínas envolvidas na exocitose do neurotransmissor acetilcolina na placa nervosa motora. A sua ação resulta da paralisia dos músculos, e se for extensa a paralisia do diafragma pode impedir a respiração normal e levar à morte por asfixia.
É uma doença de baixa ocorrência, mas de alta letalidade. Ocorre no mundo todo, em geral causada por conservas caseiras de alimentos envolvidos. Muito raramente ocorre em conservas industrializadas. Pode ocorrer tanto em conservas vegetais quanto de carnes.
No Brasil se registraram casos nos últimos anos (1995-2007) em conserva de palmito, torta de frango, patê de fígado e tofu em conserva (importação da China, clandestina).
O botulismo desenvolve-se nas conservas e produz a toxina; esta é destruída pelo calor. Por isso ocorre sempre em conservas não aquecidas.
Em março de 2011, no norte de Santa Catarina foram registradas mortes por suspeita de botulismo, possivelmente causadas por ingestão de mortadela contaminada pela toxina botulínica.
O caso mais recente ocorreu em Santa Fé do Sul (SP), em junho deste ano.
Em Porto Alegre (RS), seis membros de uma mesma família morreram no século passado (anos 60) – após sete pessoas ingerirem uma conserva caseira que estava contaminada.
12 de dezembro
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