Em votação no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica.
O STF analisou a questão através de um recurso interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF.
Caso – No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Julgamento – Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente e este entendimento foi mantido pela segunda instância e pelo STJ.
Segundo assessoria de imprensa do STF, no recurso interposto ao STF, os demais herdeiros do pai biológico alegam que a decisão do STJ, ao preferir a realidade biológica, em detrimento da realidade socioafetiva, sem priorizar as relações de família que têm por base o afeto, afronta o artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
Para o relator, ministro Luiz Fux, o tema é relevante sob os pontos de vista econômico, jurídico e social.
A maioria dos ministros seguiu o relator e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Recurso Extraordinário com Agravo 692186
12 de dezembro
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