A justiça de Monte Azul (MG) decidiu que quinze vereadores da Câmara Municipal, que exerceram o mandato no período de 1989/1992, terão de devolver valores recebidos indevidamente.
Caso – O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face dos vereadores e do prefeito municipal da mesma legislatura. Por meio de uma resolução, os legisladores municipais fixaram os vencimentos da parte fixa dos subsídios dos vereadores em valores econômicos vigentes, e idêntico montante, variável para a legislatura de 1989/1992.
Foi estipulada ainda a verba de representação do presidente da Câmara em 1/3 da representação do prefeito, bem como quantia a ser paga por sessão extraordinária, além do pagamento de verba de representação de vice-presidente e secretário da Câmara e o subsídio do prefeito.
Julgamento – Em relação ao prefeito, a ação foi julgada improcedente por falta de provas. Já, os quinze vereadores foram condenados a devolverem os valores recebidos entre 1989 a 1992 de forma indevida.
O presidente da Câmara da época terá de devolver todas as verbas recebidas a título de representação no período citado na condenação dos vereadores, com os mesmos índices de reajuste. Os valores devidos, individualmente, pelos réus, serão apurados em liquidação de sentença.
Processo 0429.02.001959-3
17 de dezembro
17 de dezembro
17 de dezembro
17 de dezembro