A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, como responsável principal, e o DF, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização, por dano material, em razão de dano causado em veículo, devido a buraco em rodovia pública e fixou os danos materiais em R$ 2.681,58, com base nos comprovantes de pagamento e notas fiscais anexados ao processo.
O autor solicitou reparação por danos morais e materiais, tendo em vista prejuízos causados em um dos pneus de seu carro, por enorme buraco existente na DF 025.
“Quando o Poder Público não atua com a diligência adequada, a fim de se proceder à manutenção e à conservação da via pública onde ocorreu o acidente em razão da localização do defeito da pista, configurando, assim, a omissão culposa do requerido em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público”, entendeu a magistrada.
Processo: PJe: 0714714-74.2018.8.07.0016
Fonte: TJ/DF
12 de dezembro
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