O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (9), Com nove vetos, a Lei 13.853 que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a qual passará a ser o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Segundo o novo art. 55-A da LGPD, a Autoridade será, transitoriamente, órgão integrante da Presidência da República podendo ser transformada pelo Poder Executivo em uma autarquia, devendo tal decisão ocorrer em até 2 anos da data de entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.
A ANPD será formada por diretores os quais serão nomeados para mandatos fixos porém ainda cabe ao Congresso Nacional apreciar os diversos vetos realizados pela Presidência.
Veja íntegra da lei 13.853
22 de janeiro
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