O Partido Social Cristão impetrou mandado de segurança (MS 32077) no Supremo Tribunal Federal em face de ato do Conselho Nacional de Justiça, que editou resolução que proíbe os cartórios de registros civis de negarem a celebração de casamentos.
Caso – A sigla partidária insurge-se contra a Resolução/CNJ 175, de 14 de maio de 2013, cuja ementa “veda às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
O impetrante sustenta que o ato do CNJ viola direito líquido e certo de seus filiados, particularmente de seus congressistas (19 deputados federais e um senador), que ficaram supostamente impedidos de discutir e votar a matéria no âmbito do Poder Legislativo. O partido entende que a resolução não pode ter validade sem ser objeto do devido processo legislativo.
Narrou o mandado de segurança, questionando a edição da resolução: “houve abuso de poder do presidente do CNJ ao buscar legislar, apropriando-se de prerrogativas do Congresso Nacional”.
Contrariedade – O PSC expressa em suas razões que é contrário ao teor da resolução e entende que proposta análoga jamais seria aprovada pelo Congresso Nacional: “O PSC é totalmente contrário à união entre pessoas do mesmo sexo e sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional”.
Outro argumento utilizado pela sigla é que a suprema corte, ao apreciar a ADPF 132, teria somente reconhecido a hipótese de união estável entre homoafetivos, não se pronunciando sobre o casamento: “O temor que aqui se assevera é do sentimento de que, usurpando o poder de legislar do Congresso Nacional e cobrindo a Resolução com o efeito de decisões anteriores do STF sobre assuntos apenas correlatos, norteando e dilatando o objeto das ações, o CNJ estaria também inovando com tal decisão”.
Pedidos – O partido político pugnou ao STF a concessão de medida liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito, requereu a suspensão da vigência da resolução até que o Congresso Nacional delibere sobre a matéria.
O mandado de segurança foi distribuído à relatoria do ministro Luiz Fux.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro