Promotor é condenado a indenizar magistrado por suposta ofensa à honra

A 2ª Câmara de Direito Privado da Corte de São Paulo manteve sentença que condenou um promotor de Justiça a indenizar um magistrado por dano moral.

Caso – Arthur Migliari Júnior interpôs apelação contra a sentença que julgou procedente ação para condená-lo a pagar a quantia de R$ 20 mil a Luiz Beethoven Giffoni Ferreira.

Migliari Júnior teria usado expressões ofensivas à sua honra, mas, o apelante alegou, entre outras coisas, cerceamento de defesa. Para ele, o valor da indenização fixada foi excessivo, motivo pelo qual pleiteou a reforma da sentença.

Decisão – O desembargador Flávio Abramovici, relator da apelação, entendeu que o “cerceamento de defesa não houve, porque a condenação do requerido decorre do excesso de linguagem contido no documento por ele redigido. Esse documento é, portanto, prova suficiente para a caracterização do dano”. Com isto, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. A decisão foi unânime.
Número da Apelação: 0109863-33.2010.8.26.2010

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