Projeto “Execução fiscal eficiente” reduz acervo de execuções no TJMG

Entre 2011 e 2016, as comarcas do estado de Minas Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470 mil. No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano diminuiu consideravelmente – em 2011 ingressaram 126 mil execuções, enquanto que, em 2016, foram 26 mil. A melhora no cenário das execuções fiscais, considerada o maior gargalo dos serviços prestados pelo Judiciário, é resultado do projeto “Execução fiscal eficiente”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em setembro, o projeto foi eleito pelos Tribunais de Justiça (TJs) como uma das práticas de referência para orientar o cumprimento da meta de execução fiscal pelo Judiciário, em 2017.

A proposta de estabelecimento de políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal foi definida pelos representantes de 24 TJs do país durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, realizada em Belém (PA). Ela será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser discutida em novembro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Segundo estatísticas do CNJ, em 2014 a taxa de congestionamento de processos de execução fiscal era de 91% – ou seja, de cada 100 processos que tramitavam durante um ano, apenas nove eram baixados no mesmo período, enquanto 91 ficaram pendentes para o ano seguinte.

Execução eficiente – O projeto do tribunal mineiro busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios. Até agora, 56 prefeituras mineiras aderiram ao programa e estão reduzindo o acervo de ações de execução fiscal de pequeno montante. De acordo com a juíza auxiliar da presidência do TJMG Luzia Divina de Paula Peixoto, a parceria entre o tribunal e o Poder Executivo foi essencial para o sucesso do projeto. “Chegamos a um consenso de que seria muito mais vantajoso, tanto para o município quanto para o tribunal, a cobrança administrativa das dívidas menores”, disse a magistrada.

Segundo uma das juízas responsáveis pelo projeto no TJMG, Lílian Maciel, o objetivo do projeto é “desafogar” os magistrados do Primeiro Grau, reduzindo a quantidade de processos em fase de execução sob responsabilidade deles. “Temos pelo menos 56 prefeituras municipais que já editaram normativos como o da Prefeitura de Uberlândia, desistindo de ajuizar ações de execução de pequeno valor”, afirmou. Segundo ela, a comarca de Itabira foi uma das unidades judiciárias com melhores resultados na queda da taxa de congestionamento.

De acordo com estudo do TJMG, tramitavam no Judiciário mineiro, em 2015, 484,2 mil processos de execução fiscal municipal com o objetivo de recuperar valor inferior a R$ 4 mil.

Em Uberlândia, a maioria das dívidas com a Prefeitura era de pequeno valor, relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). “(Antes do decreto) a prefeitura entrava com uma ação cobrando uma dívida de R$ 200 e acabava gastando R$ 3,5 mil até o fim do processo, com pagamento de intimação, papel, servidores, a dedicação de examinar cada caso, acompanhando os processos. Considerando o tempo que se leva até receber o montante devido, os valores são totalmente incoerentes com o valor a ser recebido”, observou o procurador-geral da Prefeitura de Uberlândia, Luís Antônio Lira Pontes.
Confira abaixo a evolução das execuções fiscais e a redução do acervo nos municípios de Belo Horizonte, Uberlândia e Itabira.

 

Fonte: www.cnj.jus.br


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