Proibido parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do Estado do RS

Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS concederam mandado de segurança para que os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados.

Caso

O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano.

A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.

Decisão

No voto, o Desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.

Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma, afirmou o relator.     

O voto foi acompanhado pela maioria dos Desembargadores do Órgão Especial.

O julgamento do mérito ocorreu no último dia 21/9.

Processo nº 70063946206

 

Fonte: http://www.tjrs.jus.br/


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