O governo do estado de São Paulo publicou nesta terça-feira (4/6) dois decretos com alterações no Programa Especial de Parcelamento do ICMS. O Decreto 59.255/2013 prorroga para 31 de agosto o prazo de adesão ao programa. Já o Decreto 59.254/2013 permite a utilização de créditos ressarcidos decorrentes de imposto retido em operações sujeitas à substituição tributária. De acordo com a redação original do Decreto 58.811/2012, que institui o PEP, apenas os créditos acumulados podiam ser utilizados para a quitação dos débitos.
Para a advogado Valéria Zotelli, do Miguel Neto Advogados, as mudanças foram excelentes para as empresas. “Foi aberta mais uma possibilidade de uso dos créditos dos contribuinte para quitação dos débitos. O mercado estava na expectativa de que isso saísse”, avalia.
Também ficou determinado que os débitos inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados de forma fracionada, devendo a adesão corresponder a todos os débitos de uma mesma Certidão de Dívida Ativa (CDA).
Para a advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, esse dispositivo poderá trazer consequências indesejáveis ao contribuinte. “Para que seja possível a inclusão no parcelamento, será necessário a adesão total dos fatos geradores constantes de uma CDA ou a adesão total de CDAs constantes de uma execução fiscal. O contribuinte terá que aderir inclusive fatos geradores prescritos, sob pena de ser impossibilitado de usufruir do parcelamento”, afirma a advogada.
Entretanto, segundo a advogada, apesar dessa obrigação, os tribunais têm entendido que a confissão de débito prescrito pode ser revista pelo Judiciário. “O STJ já possui entendimento de que essa confissão não recria obrigação já extinta pela prescrição”, explica Vanessa Spina.
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro
16 de dezembro