Procuradoria evita que ministério seja obrigado a registrar sindicatos indevidamente

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério do Trabalho fosse obrigado a registrar indevidamente dois sindicatos. A atuação ocorreu após as entidades acionarem a Justiça pleiteando a medida.

Em um dos casos, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Espírito Santo do Pinhal (Sindecom/Pinhal) impetrou mandado de segurança para que o ministério concluísse o processo administrativo de registro em um prazo de 30 dias. Mas os advogados da União explicaram que o cumprimento da medida no período requerido era inviável, tendo em vista o elevado número de pedidos sob análise da pasta e a prioridade que é dada às solicitações mais antigas.

Os argumentos foram acolhidos pela 4ª Vara do Trabalho de Brasília, que denegou a segurança pleiteada. A decisão reconheceu que eventual demora na conclusão do processo de registro era “razoável” e “devidamente justificada”.

Unicidade

No outro caso, a AGU demonstrou a legalidade de decisão do ministério que negou o registro ao Sindicato dos Produtores de Açúcar, de Álcool e de Cana-de-açúcar de União e Região, do Piauí. Os advogados da União demonstraram que a categoria de produtores de cana-de-açúcar da região já era representada pelo Sindicato Rural de Teresina, de maneira que a criação da nova entidade criaria um conflito de representação sindical e afrontaria o princípio da unicidade sindical. A 19ª Vara do Trabalho de Brasília julgou a ação improcedente, reconhecendo que o ministério cumpriu seu dever ao negar o registro da entidade.

A AGU atuou em ambos os casos por meio da Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1).

Ref.: Processos nº 0001377-34.2016.5.10.0004 – 4ª Vara do Trabalho de Brasília e 0000197-35.2016.5.10.0019 – 19ª Vara do Trabalho de Brasília.

 

 

Fonte: ww.agu.gov.br


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