Um acusado de crime contra a ordem tributária foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Caso – Ele deixou de recolher mais de R$8 mil de ICMS. Em razão disso, o Ministério Público instaurou ação penal em face dele.
Julgamento – Em primeira instância, o magistrado entendeu que o valor não era relevante a ponto de dar justa causa para uma ação penal, motivo pelo qual o princípio da insignificância foi aplicado.
O Ministério Público recorreu da decisão.
O relator, desembargador substituto Volnei Tomazini, afirmou: “Descabe falar no mínimo potencial de lesividade da conduta perpetrada pelo réu, mesmo porque a sonegação fiscal fere silenciosamente a estrutura financeira do Estado, comprometendo-lhe as funções básicas, inviabilizando o exercício de políticas públicas em prol de toda a população”.
Assim, o TJ/SC reformou a decisão que havia absolvido o acusado e determinou o retorno dos autos à comarca de origem para o regular processamento do feito.
Apelação Criminal n. 2011.076203-2
16 de dezembro
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