Por maioria dos votos, 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações sobre previdência complementar envolvendo vínculo empregatício só serão discutidas na Justiça Estadual. Com a decisão a Corte modificou entendimento vigente há cerca de 40 anos, que dava a competência à Justiça do Trabalho.
Caso – A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), fundo de previdência privada da Petrobras, apresentou recurso (REs 586453) ao STF questionando Súmula do Tribunal Superior do Trabalho que tratava da previdência complementar do trabalhador, alegando que a competência estadual era exigida pela Constituição. O julgamento foi iniciado em 2010.
Foi analisado também o recurso do Banco Santander Banespa S/A sobre o mesmo tema (RE 583050).
Decisão – A ministra relatora, na época, Ellen Gracie, votou pela alteração de competência. Acompanharam o voto da relatora, os ministros: Antonio Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Ao reafirmar seu voto, na sessão de ontem (20/02) Dias Toffoli citou a Emenda Constitucional 20/1998, que deu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 202 da CF, que estabelece que “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos e regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes”.
Gilmar Mendes salientou: “acompanho o voto da ministra Ellen Gracie reconhecendo a competência da Justiça Comum e também subscrevendo a sua manifestação no que diz respeito à modulação de efeito, exatamente para dar encaminhamento a esses dolorosos casos que dependem, há tantos anos, de definição”.
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, enfatizou que “é necessário estabelecer um critério objetivo que resolva a crescente insegurança e progressiva incerteza que se estabelece em torno dessa matéria”. O ministro Marco Aurélio também deu provimento ao recurso, mas por fundamento diverso.
Foram contrários a relatora, os ministros: Cármen Lúcia, Cezar Peluso (aposentado) e Joaquim Barbosa.
Em seu voto vista, o ministro e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, acompanhou o entendimento de Peluso, afirmando que não vê como “segregar o contrato de previdência privada complementar das relações de direito de trabalho eventualmente existentes entre o indivíduo e o patrocinador, com repercussão no que tange à fixação da Justiça Comum como a competente para o julgamento dos conflitos decorrentes desse tipo de ajustes”.
“Refuto a tese de que o artigo 202, parágrafo 2º, poderia amparar a conclusão de que a Justiça do Trabalho não seria mais competente para decidir as ações que envolvem o pleito de complementação da aposentaria”, afirmou o presidente do STF.
Repercussão Geral – Como foi reconhecida a repercussão geral do caso, a decisão adotada nesse processo deverá ser aplicada a todos os semelhantes em instâncias inferiores. Havia 9,6 mil ações que estavam paralisadas em instâncias inferiores desde 2009, aguardando palavra final do Supremo.
Com a decisão de hoje, todos os processos que têm decisão de primeira instância continuarão na Justiça do Trabalho, os demais, e novos processos que chegarem terão que ser encaminhados para a Justiça Estadual.
12 de dezembro
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