Prevenção de câncer – Contestada lei que dá folga para empregada fazer exame

A Confederação Nacional da Indústria entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra lei do Rio de Janeiro que obriga a iniciativa privada a fazer, anualmente, exame preventivo de câncer em suas funcionárias. E ainda: dar um dia de folga para fazer o exame.

De acordo com a CNI, o artigo 4º da Lei 5.245/08 resulta em reflexos diretos sobre as relações de emprego porque, com a interrupção do contrato de trabalho, o empregador está obrigado a pagar salários e a integrar o tempo de serviço do dia não trabalhado ao contrato.

A Confederação alega ainda que, por vigorar apenas no Rio de Janeiro, as indústrias localizadas no estado “certamente serão prejudicadas com esse dia de folga”. Por não valer para outro estado, a Confederação sustenta que a regra pode gerar quebra de isonomia de mercado.

A CNI ressalta que é louvável o propósito do dispositivo legal no sentido de incentivar o exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero, mas que isso não atenua a inconstitucionalidade e lembra que a própria CLT, no artigo 372, protege a mulher em seu ambiente de trabalho em um capítulo específico.

Afirma, por fim, que o dispositivo agride a Constituição Federal ao invadir competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho. Com isso, pede liminar para suspender a regra e, no mérito, pede que ela seja declarada inconstitucional. O ministro Celso de Mello é o relator da ação.

ADI 4.157

Revista Consultor Jurídico

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