Presidente do TJMS participa de Encontro de Tribunais no STJ

O presidente do Tribunal de Justiça de MS, Des. Paschoal Carmello Leandro, participou nesta segunda-feira (3), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Segundo Encontro de Tribunais de Justiça e Regionais Federais sobre Recursos Repetitivos. Ministros, dirigentes dos tribunais e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) debateram e compartilharam iniciativas capazes de imprimir maior celeridade e eficácia ao instituto do recurso representativo de controvérsia repetitiva.

O objetivo do encontro foi aprimorar o funcionamento dos Núcleos de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) nas cortes de segunda instância e compartilhar com elas os resultados obtidos pelo STJ com a implantação de um setor especial responsável pela triagem dos pressupostos recursais, iniciativa que já resultou na redução de 9% no volume de processos distribuídos na corte superior.

Criado para racionalizar o fluxo dos processos, o setor é responsável pela análise dos pressupostos de aferição objetiva, como tempestividade, exaurimento de instância, preparo e representação processual, e conta com a ajuda de uma comissão especial de ministros para identificar novas demandas repetitivas.

Menos processos – O bom processamento dos repetitivos produz forte impacto nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Por isso, é importante que o recurso selecionado como representativo de uma controvérsia esteja bem preparado e tenha a maior abrangência possível, com diversidade de argumentos.

A padronização dos procedimentos e a disseminação das comissões especiais nos tribunais de segunda instância podem reduzir o número de processos que tramitam no Judiciário e aumentar a efetividade da prestação jurisdicional.

Daí a importância do encontro para estreitar o diálogo entre as instâncias, promover a padronização das triagens, estimular a cooperação e compartilhar esforços para que a gestão seja a mais eficaz possível.

Cooperação – No primeiro encontro, realizado em 2012, dirigentes de todos os tribunais de segunda instância do país firmaram acordo de cooperação técnica na área de recursos repetitivos e criaram um fórum de discussão composto por representantes das cortes.

Previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, o mecanismo do recurso repetitivo garante rapidez na avaliação dos recursos sobre tema idêntico e evita prejuízos ao andamento de outras ações nos tribunais.

O sistema funciona assim: uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia repetitiva, o trâmite de todos os recursos especiais sobre o mesmo tema fica suspenso até o julgamento do caso afetado. O entendimento firmado pelo STJ será aplicado a todos os demais recursos que estavam suspensos no tribunal.

Na segunda instância, quando o entendimento do tribunal foi o mesmo do STJ, os recursos especiais sobrestados não serão admitidos. O tribunal também poderá rejulgar os casos para alinhar sua jurisprudência à da corte superior e evitar a subida dos recursos. Em último caso, se o tribunal mantiver posição divergente em relação ao STJ, os recursos serão remetidos à instância superior.

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