O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão determinava que a Secretaria de Estado de Administração e Previdência Social (Seaps) a recomposição dos proventos de servidora aposentada nos valores do salário recebido até o mês de fevereiro de 2008, restituindo à servidora os valores subtraídos.
A servidora aposentada do Tribunal de Contas estadual alegava que a Seaps teria diminuído o valor dos proventos dos aposentados maranhenses e que, em fevereiro de 2009, comunicou ter havido equivoco na implantação do plano de cargos e salários, o que ensejou correção nos proventos. A aposentada salienta que a sua aposentadoria foi reduzida em R$ 2.904.
No STJ, o Estado do Maranhão argumentou a existência de vedação legal quanto à concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública e que esta possui o mesmo alcance do conteúdo de ação originária, qual seja a recomposição dos proventos da servidora e pagamento das quantias subtraídas. Sustentando, ainda, a eminência de grave lesão à ordem pública, uma vez que há um déficit de mais de R$ 19 bilhões, no Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA).
Para o ministro Cesar Asfor Rocha, ficou configurada a possibilidade de grave lesão à economia pública, pois havia muitos casos semelhantes ao da servidora. Estando, assim, caracterizado o efeito multiplicador. O cumprimento imediato da decisão impugnada, sobretudo com o pagamento retroativo dos proventos, acarretaria impacto nas finanças do Estado bem como inevitáveis dificuldades no reordenamento das contas da previdência estadual.
29 de janeiro
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