A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem (05/08) o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13). A nova lei foi sancionada com vetos.
O texto estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos, e define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito Federal, estadual e municipal. Assim, as políticas para os jovens tornam-se prerrogativas do Estado e não só dos governos.
Fica também determinada na nova lei, que serão reservadas duas cadeiras gratuitas e duas meia passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.
A meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para estudante e jovens de baixa renda até o total de 40% dos ingressos disponíveis para o evento também foi mantida por Dilma.
Serão assegurados aos jovens também novas garantias, como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.
Veto – A presidente vetou o artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem.
18 de dezembro
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