Prefeitura indenizará mulher que se acidentou em calçada irregular

A Quinta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação cível e condenou a Prefeitura de Guarulhos a indenizar, por danos morais, mulher que se acidentou numa calçada em má conservação.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a autora/recorrente D.S.F caiu num passeio público de Guarulhos, em setembro de 2000. Segundo seu relato, a calçada estava em precárias condições de uso e sem sinalização de iregularidades no local.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. O juízo da comarca de Guarulhos rejeitou os pedidos de indenização, por danos morais e materiais, requeridos pela pedestre. Irresignada, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Apelação – O recurso foi parcialmente provido pelo colegiado do TJ/SP. Relator da matéria, o desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu ter havido leniência do Poder Público com a manutenção das calçadas. O magistrado estipulou a indenização no valor de R$ 3 mil.

Fundamentou o julgador o seu voto: “Com certeza, se fiscalização há no lugar, certamente é precária e apenas corrobora a omissão estatal na conservação. N’outras palavras, atesta-se a ineficiência da Municipalidade em corrigir os defeitos verificados in locu pelos agentes administrativos, sem que qualquer providência fosse tomada para evitar acidentes”.

O desembargador, de outro modo, rejeitou o pedido para condenar o Município de Guarulhos por danos materiais. Magnani Filho consignou que a pedestre não comprovou a existência de tais danos: “e o fato de afirmar ser uma revendedora autônoma não rende parâmetros seguros para que possa compensar eventuais perdas que tenha sofrido por não trabalhar nos dias que restaram afetados pela internação, restando fundamentos somente para a reparação moral”, concluiu.

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