O Ministério Público Federal aceitou o pedido da Prefeitura Municipal de São Paulo que pediu um prazo de mais 10 dias para se manifestar sobre a cláusula de confidencialidade, a qual impede a divulgação integral do Acordo-Sede, documento celebrado entre a Prefeitura e o COL (Comitê Organizador Local) da Copa do Mundo de 2014.
No dia 25 de outubro, o MPF recomendou ao prefeito Gilberto Kassab que anulasse a cláusula de confidencialidade. De acordo com o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, a cláusula representa “graves restrições ao princípio constitucional da publicidade” e deve ser anulada por ilegalidade. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as “medidas judiciais cabíveis”.
Segundo o ofício assinado pelo secretário municipal de Governo, Nelson Hervey Costa, “não houve tempo hábil, no prazo assinalado, para que fossem tomadas as providências sugeridas na recomendação”. O prefeito Gilberto Kassab também solicitou ao presidente do COL, José Maria Marin, o posicionamento da entidade sobre a recomendação feita pelo MPF.
Pimenta faz parte do Grupo de Trabalho criado pelo MPF para acompanhar a aplicação de verbas federais na realização da Copa de 2014. No ano passado, ele começou a acompanhar os preparativos para a realização de “Fan Fests”, locais determinados onde haverá a exibição pública dos jogos. A previsão é de que milhares de torcedores acompanhem os jogos nessas “Fans”.
Esse grupo de trabalho requisitou uma cópia integral do Acordo-Sede e constatou que o documento não estava disponível em nenhum sítio eletrônico governamental de acesso público. “No bojo do contrato celebrado entre o Município de São Paulo e o COL não há nenhuma situação a justificar possível ressalva decorrente de ‘sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado’”, ressalta o procurador.
Segundo ele, a confidencialidade impede o livre acesso ao documento por parte dos órgãos de controle da Administração Pública, em especial o Tribunal de Contas e o Ministério Público. O procurador lembrou, também, que a Lei de Acesso à Informação garante ampla divulgação de todos os contratos celebrados pelos entes públicos.
O MPF recomendou a Kassab que, além da anulação, determine a suspensão imediata dos efeitos da cláusula de confidencialidade e promova ampla divulgação do Acordo-Sede no sítio governamental da Prefeitura. E que, mediante processo administrativo, anule o item, reconhecendo que “não há sustentação jurídica para a confidencialidade ou sigilo”.
“A mesma iniciativa deve ser adotada para os demais Acordos-Sede, celebrados com os demais Municípios-Sede de jogos da Copa do Mundo de 2014”, afirmou Pimenta, que considera intolerável a confidencialidade de documentos públicos, o que dificulta o controle social da atuação da Administração Pública.
16 de dezembro
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