Prefeito de MS defende indenização integral a ocupantes de área indígena

Uma área de 41,5 mil hectares de Iguatemi (MS), correspondente a 14% do município, poderá, em breve, tornar-se área de usufruto exclusivo indígena, a primeira aldeia do município.

O prefeito de Iguatemi (MS), José Roberto Arcoverde, soube na terça-feira (08/01), por meio do Diário Oficial da União, deste fato. Ele não quis comentar os possíveis impactos sociais e econômicos que a criação de uma reserva indígena pode causar na região. Afirmou ter ficado surpreendido com a notícia e alegou que ainda está discutindo com sua equipe de governo e representantes de diversos setores o impacto da decisão. As informações são da Agência Brasil.

Arcoverde disse ontem (09/01): “É uma área substancial, significativa, e vamos ter que conversar com todos os setores da sociedade para definir qual será a posição do município, e não a do prefeito, sobre o assunto. A divulgação do tamanho da área ainda é uma novidade e há muita gente que ainda não sabe nada sobre isso. Entre os produtores, lógico que causa, e já havia antes, um clima de intranquilidade. Entre o restante da população, só nos próximos dias nós vamos saber a reação”.

A publicação dos resumos dos relatórios de identificação e delimitação de terras indígenas nos diários oficiais da União e da unidade da Federação onde se localiza a área em estudo é uma das etapas obrigatórias do processo demarcatório.

A conclusão do processo, com a publicação da portaria do Ministério da Justiça declarando a terra como indígena, e a homologação presidencial podem ainda levar anos, sobretudo diante da possibilidade de recursos na Justiça.

O prefeito é filho de um produtor rural que, ao longo dos últimos 44 anos, comprou duas das 46 fazendas identificadas pelo estudo antropológico, que poderão se tornar a Terra Indígena Iguatemipegua. Disse ainda que as propriedades estão devidamente regularizadas.

Para ele, não há nenhum conflito no fato de conduzir o debate e de pertencer a uma das famílias que podem ser prejudicadas com a futura homologação da terra indígena: “Aqui, todas as áreas foram compradas do estado e não não há vícios administrativos. Não há grileiros ou posseiros. Todos têm títulos [de propriedade] que foram adquiridos antes da Constituição de 1988 e, se tivermos que fazer alguma intervenção, faremos, de forma que os produtores sejam devidamente ressarcidos”, garante José Roberto. Ele defende que quem comprou propriedades de boa-fé e está devidamente regularizado seja “correta e justamente” indenizado não só pelas benfeitorias que instalou, mas também pelo valor de mercado da terra, no caso de ter de deixar a área.

A chamada indenização integral, contudo, depende ou de mudanças na Constituição Federal ou da aprovação de mecanismos que permitam o pagamento pela terra nua. A proposta já vem sendo discutida por lideranças sul-mato-grossenses e representantes do governo federal.

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