Por Marina Ito
A ideia de estabelecer regras para juízes receberem advogados não funcionaria no Brasil. O assunto até chegou a ser pensado no Supremo Tribunal Federal. Pela regra, os ministros receberiam advogado na presença do profissional que representasse a parte contrária. Para o conselheiro Técio Lins e Silva, essa possível mudança no regimento interno da casa, ideia que foi abandonada pela corte, seria ineficaz.
“E se a parte contrária não quiser ir?”, questiona. Técio, que foi indicado pelo Conselho Federal da OAB para representar a classe dos advogados no CNJ, dá outro exemplo. Suponhamos, diz, que um advogado do extremo sul do país queira falar com um ministro de tribunal superior em Brasília. O advogado da parte contrária é do extremo norte. “A parte que quiser falar terá de pagar passagem do advogado da parte contrária”, perguntou, em uma palestra na Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil.
Na prática, diz o conselheiro, os juízes já recebem menos os advogados. “Continua mais fácil falar com um ministro do Supremo a falar com um juiz substituto”, constata.
Técio conta que, além de não marcar audiência no CNJ, a porta de seu gabinete fica aberta. O conselheiro entende que, nas varas, isso é mais complicado e pode atrapalhar o funcionamento. Mas prefere adotar a postura no Conselho como modo de incentivar os juízes a fazer o mesmo. Ele lembra, ainda, que no Conselho é muito comum receber a parte. “No CNJ, as partes podem sustentar”, diz.
Só no papel
Recentemente, no Supremo Tribunal Federal, foi apresentada proposta de emenda regimental pelo vice-presidente Cezar Peluso. A mudança no regimento incluía o artigo 20-A: “Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público”.
A ideia não foi muito longe. O ministro Celso de Mello afirmou que, a rigor, o advogado nem precisaria solicitar audiências. “A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e serem atendidos. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los”, disse. O ministro Ricardo Lewandowski entende que a regra não criaria obstáculos ao acesso de advogados no STF. “Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas”, disse. Mas ele garantiu que não mudaria a maneira de receber os advogados.
“A ideia era a de discutir um novo modo de recebimento de advogados, na linha do que acontece na Justiça norte-americana, numa tentativa de racionalizar os procedimentos e garantir isonomia ao processo”, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Mas ele decidiu retirar sua assinatura da proposta depois de ouvir os argumentos de advogados.
30 de janeiro
30 de janeiro
30 de janeiro
30 de janeiro