Pão de Açúcar indenizará menino tratado como pedinte por segurança

A Nona Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou que o grupo Pão de Açúcar a indenizar criança confundida com “pedinte” por um de seus seguranças. A decisão foi unânime.

Caso – Criança representada por sua mãe ajuizou ação indenizatória em face do grupo Pão de Açúcar afirmando que teria sido mal tratada no interior de uma das lojas da rede na região da av. Paulista em São Paulo.

Segundo os autos, a criança e sua mãe estavam no supermercado quando o filho pediu que ela lhe comprasse um iogurte, momento em que o segurança, confundindo o menino com um “pedinte” de forma agressiva disse ao menor que no local não era lugar de pedir, ameaçando retirá-lo da loja.

De acordo com a mãe da criança foi necessário contratar psicólogo para o filho que desde o acontecimento na loja, sempre que é convidado para sair de casa, “ele mostra grande preocupação em se arrumar e estar ‘impecável’”, para que não ocorra novamente o fato.

Em sede de primeiro grau a empresa foi condenada a indenizar o autor em R$ 3 mil. O autor recorreu da decisão pleiteando majoração da indenização e que o supermercado fosse condenado por litigância de má-fé por ter alterado a verdade dos fatos em juízo.

Decisão – O desembargador relator do processo, José Luiz Gavião de Almeida, relator, considerou que a ocorrência dos fatos repercutiu de forma negativa “não apenas para o menor, mas para seus familiares, todos se sentindo constrangidos com a atitude do segurança do estabelecimento”.

Ao majorar a sentença para R$ 6.220 mil, o relator afirmou que a condenação “é muito pequena para servir como desestímulo ao Grupo Pão-de-Açúcar”, que deve prestar “maior atenção em suas abordagens, principalmente em um país como o nosso, em que a miscigenação de raças é a regra e não se admite discriminação”.

O magistrado condenou ainda o supermercado por má-fé, afirmando que “a ré, em sua contestação, tentou alterar os fatos ocorridos em seu estabelecimento, afirmando que ele não aconteceu, quando sabia que o incidente tinha sim acontecido e que a gerente do estabelecimento comercial tinha sido procurada pelos pais da vítima, configurando-se a má-fé alegada”. Assim, o supermercado pagará multa de 1% sobre o valor da causa, mais indenização ao autor em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.

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