O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1167) do espanhol Eliseo Rodríguez Rios, requerido pelo governo da Argentina. Rios é acusado de tentativa de homicídio, agravada pela utilização de armas de fogo, em crime ocorrido em território argentino.
A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. O ministro condicionou a extradição à não aplicação de pena de prisão perpétua ou superior a 30 anos de prisão, em caso de condenação pela Justiça argentina, conforme estabelecido no artigo 75 do Código Penal Brasileiro.
Para Joaquim Barbosa, o pedido de extradição satisfaz as exigências constantes na Lei 6.815/80, no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina, bem como no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul. O pedido foi apresentado por meio diplomático, acompanhado de cópia traduzida para o português do decreto de prisão do estrangeiro, onde constam indicações precisas sobre o local, a data, a natureza e as circunstâncias do evento.
Sobre a pena a ser cumprida pelo extraditando, o ministro afirmou que, na legislação argentina, a pena para o crime de homicídio é de 8 a 25 anos de reclusão. Segundo o relator, deverão ser empregadas causas de redução e aumento de pena, conforme disposto no Código Penal argentino. Joaquim Barbosa afirmou que “como o resultado dessa operação conduz a uma pena superior a 12 anos, o prazo prescricional deve ficar neste patamar”.
Ao finalizar seu voto, o ministro Joaquim Barbosa destacou a dupla tipicidade do crime, já que está disposto em lei tanto no Brasil como na Argentina. Frisou ainda que “considerando que a tentativa de homicídio ocorreu em setembro de 2006, tal ilícito, segundo a legislação da Argentina, só irá prescrever em setembro de 2018. Sob a ótica do Código Penal brasileiro, a prescrição só ocorrerá em setembro de 2026, haja vista que a pena máxima cominada para tentativa de homicídio é superior a 12 anos”, afirmou.
Joaquim Barbosa acrescentou ainda que não houve qualquer evidência de que o delito em questão tenha tido natureza política, militar ou religiosa, “não se verificando, portanto, as vedações constantes na Lei 6.815, no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina, bem como no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul”. Além disso, a tentativa de homicídio em tese foi cometida no território da Argentina, da mesma forma que a prisão do nacional espanhol foi lá decretada por magistrado nacional, de modo que se afiguram igualmente satisfeitas as condições constantes do Estatuto do Estrangeiro.
21 de janeiro
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