O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o afastamento do juiz titular de Juizado Central da comarca de João Pessoa, de suas funções, até que seja julgado processo administrativo disciplinar no qual o magistrado responde por fraude. A decisão foi unanime.
Caso – Foram instaurados cinco procedimentos administrativos pela Corregedoria-Geral de Justiça em face do juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, titular do Segundo Juizado Especial Misto Distrital de Mangabeira, na comarca da capital. Os procedimentos apontam supostas fraudes praticadas pelo magistrado em processos judiciais e foram analisados na sessão de sexta-feira (24/05).
Antes de se iniciar a análise do caso, o advogado de defesa do magistrado, Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, apresentou questão de ordem, solicitando que o julgamento daquela sessão e de todos os procedimentos administrativos que tramitam na Corregedoria, bem como, os processos de investigações preliminares, ou seja, sindicância, em face do magistrado, fossem suspensos tendo em vista a situação de saúde do processado o qual se encontra de licença médica de 120 dias.
O advogado pontuou que somente após o referido período de tratamento, é que o magistrado teria condições de acompanhar o julgamento dos processos e exercer sua defesa.
Decisão – O desembargador-corregedor relator dos procedimentos, Márcio Murilo da Cunha Ramos, ao analisar o caso e a argumentação da defesa, indeferiu a questão de ordem, sob o entendimento de que o julgador já teve o direito à ampla defesa e ao contraditório, na fase de instauração dos procedimentos administrativos.
Em seu voto o relator entendeu que o magistrado deveria ser afastado de suas funções até o julgamento final dos procedimentos.
O entendimento foi acompanhado pelos demais membros do pleno durante a sessão extraordinária, que foi presidida pelo desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça
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