A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o PL 1128/11, que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.
Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela CLT. É o caso, por exemplo, dos funcionários do BB e dos Correios.
O relator da proposta na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha, acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.
O projeto em discussão na Câmara segue ainda orientação da OIT, que impede a dispensa de funcionários sem causa determinada. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela CCJ. Se aprovada, poderá seguir diretamente para o Senado.
18 de dezembro
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