“Ante o exposto, requer o Procurador-Geral da República que seja julgada procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para condenar Edson Giroto, André Puccinelli Junior, Edmilson Rosa e Mirched Jafar Júnior pela prática do delito previsto no art. 339, §1°, do Código Penal”.
O delito previsto no art. 339: “Denunciação Caluniosa”.
O que diz a lei: “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
A pena: “reclusão, de dois a oito anos, e multa”.
Estas são as “Alegações Finais” do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, na Ação Penal 605, do Superior Tribunal Federal, o STF.
É a conclusão a que chegou a mais alta autoridade do Ministério Público Federal (MPF), ao descrever a “imputação falsa do delito de corrupção eleitoral”, ao então candidato a deputado estadual, Semy Alves Ferraz, durante do pleito de 2006”.
A APn 605 é decorrência da Operação Vintém, da Polícia Federal, desencadeada em 17 de janeiro de 2007, pelo delegado Otacílio Della Pacce.
Três meses antes da Vintém, a PF grampeou conversas, nervosas e detalhadas, que Gurgel assim descreveu:“Durante as eleições do ano de 2006, os acusados, de forma livre e consciente, idealizaram um plano para imputar falsamente a prática do delito de corrupção eleitoral ao então candidato a deputado estadual Semy Ferraz”.
A PF apurava suposto crime eleitoral de outro candidato e, num dos grampos da gráfica Alvorada, de Mirched, casualmente registrou as falas que redundaram em inquérito, processo no justiça eleitoral do MS. e depois na Justiça Federal do MS.
O “delito” foi a colocação de “santinhos” grampeados com notas de R$20,00, no carro de Benoal Prado, coordenador de campanha do então deputado do PT. Benoal foi preso pela PF, em flagrante, depois que alguém fez uma denúncia “anônima”.
Para o MPF, o “anônimo” foi o atual deputado federal Edson Giroto. O processo só está correndo no STF, em Brasília, exatamente porque Giroto tornou-se deputado federal, com foro privilegiado.
Procurador-geral cita o próprio governador Puccinelli
A denúncia da APN 605 foi proposta pelo Ministério Público da 3ª Região, que engloba o MS e SP, e acatada pelo Procurador-Geral, em 29 de setembro de 2011.
Ao atribuir responsabilidades para cada um dos réus, a partir das gravações das escutas feitas pela PF, e que constam nos autos, o Roberto Gurgel chega a citar o govenador Puccinelli.
“Nesta ligação, André Puccinelli Junior está em um apartamento, junto com outras pessoas, que demonstram muita ansiedade, inclusive André Puccinelli (pois quando Miched Junior pergunta a André Puccinelli Junior se quem estava ao telefone era seu pai, a resposta é afirmativa)”,afirma o procurador-geral.
Quem está assumindo a culpa pelo falso flagrante, é Edmilson Rosa, o Rosinha, que colocou uma lista de nomes, junto com as cédulas e o dinheiro, no carro de Benoal.
Para o MPF, a declaração de “Rosinha” não tem fundamento, em função da prova material do caso – os diálogos, que indicam os verdadeiros mentores.
O caso agora está concluso no gabinete da ministra relatora Cármem Lúcia, do STF, à espera do julgamento final.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro