Petrobras indenizará em R$ 500 mil petroleiro vítima de câncer por contato com benzeno

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petrobrás a indenizar petroleiro aposentado por invalidez após ter contraído câncer na medula óssea devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos. A decisão manteve a condenação anterior.

Caso – Petroleiro aposentado ajuizou ação reclamatória em face da Petrobras solicitando em síntese o pagamento de danos morais por ter contraído câncer devido ao contato com benzeno e outros produtos químicos.

Foi juntado aos autos, laudo técnico confirmando a presença de benzeno e produtos químicos tóxicos no ambiente de trabalho do petroleiro, sendo comprovada ainda a culpa da empresa, por negligência.

O preposto da Petrobras também confessou que era necessário o uso de máscara e filtro para vapores orgânicos, equipamentos de proteção individual que não eram utilizados pelo trabalhador.

A empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil a título de danos morais e recorreu da decisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), no entanto, negou seguimento ao recurso, o que levou a Petrobras a interpor um agravo de instrumento, tentando viabilizar a análise do recurso de revista pelo TST.

A empresa argumentou que o valor da indenização não foi proporcional e possibilitava enriquecimento ilícito do autor, com base no artigo 5º, inciso V, da Constituição da República.

Decisão – A ministra relatora do agravo de instrumento, Kátia Magalhães Arruda, ao manter a decisão, apontou a gravidade do caso e o caráter pedagógico do valor da condenação.

Segundo a ministra, “a empregadora é empresa de grande porte, o que justifica o montante fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), levando em conta a sua capacidade econômica”.

Com relação ao valor, a ministra entendeu que a quantia arbitrada foi proporcional ao dano sofrido pelo trabalhador, e não modificou a condenação. “Não é possível que a vida humana seja tratada com tanto descaso”, afirmou.

A relatora ressaltou que para ela, o montante de R$ 500 mil, além de indenizar os danos sofridos pelo trabalhador, “tem caráter pedagógico, no sentido de alertar a empregadora para o aspecto de que esse tipo de conduta ilícita de seus prepostos deve ser corrigida a fim de que não atinja outros empregados, não sendo tolerado pelo Poder Judiciário o flagrante descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho”.

Kátia Arruda entendeu ser inviável o conhecimento do recurso, porque a empresa não demonstrou a alegada violação à Constituição, não provendo o agravo de instrumento. A decisão foi unânime.

Matéria referente ao processo (AIRR-201300-11.2007.5.05.0161

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