O Juiz de Direito Orlando Faccini Neto, da 2ª Vara Criminal do Foro de Passo Fundo, condenou Douglas Saldanha da Maia por roubo e estupro de uma menina de 15 anos, virgem, na frente da mãe.
Os comparsas, Rafael dos Santos Bellio e Paulo Fernandes Costa, também foram condenados por roubo a nove anos de prisão.
A decisão é da última sexta-feira (23/1).
Caso
O crime ocorreu em julho do ano passado, na cidade de Passo Fundo.
Os três homens arrombaram a janela da casa e invadiram a residência enquanto mãe e filha estavam dormindo.
Eles roubaram pertences como televisão, computador, entre outros. Além de praticar o roubo, o réu Douglas Saldanha da Maia agrediu as vítimas e estuprou a menina de 15 anos na frente da mãe.
Sentença
Segundo o magistrado, os laudos periciais e o testemunho das vítimas e vizinhos, que acudiram mãe e filha após o crime, confirmaram os fatos denunciados.
Douglas Saldanha da Maia, que praticou o estupro, foi condenado à pena máxima para os dois crimes, totalizando 27 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Também foi mantida a prisão preventiva, ou seja, o réu não poderá recorrer em liberdade.
O estupro é uma terrível profanação do investimento feito pela vítima em sua própria vida (…) é uma ofensa cabal e repugnante, pois reduz a mulher a um objeto, a uma criatura cuja importância se restringe a seu uso genital, a alguém cujo amor e sentido do eu aspectos da personalidade particularmente importantes no sexo não têm importância alguma, a não ser como veículos de degradação sádica, registrou o magistrado.
Citando doutrina, o juiz ressaltou que o delito se deve compreender não apenas como uma lesão geral ao Direito, senão como, ademais, uma violação de interesses concretos, de maneira que a correspondente sanção necessita, mais além de finalidades estatais genéricas, atender à reparação individual consoante o ponto de vista da vítima.
Assim, tanto para o crime de estupro, como para o crime de roubo, estabeleceu ao acusado Douglas a pena máxima prevista legalmente, indicando que em casos assim, ou a pena se aproxima do máximo, ou não há mais pena máxima em nossa legislação, e devemos concordar com aqueles que convolam o Direito Penal em poesia.
Rafael dos Santos Bello e Paulo Fernandes Costa foram condenados a nove anos de prisão, em regime inicial fechado, apenas pelo crime de roubo, uma vez que, quanto a eles, não se verificou a prática do crime sexual.
Para eles também foi mantida a prisão preventiva.
Cabe recurso da sentença.
Proc.021/2.14.0006831-1 (Comarca de Passo Fundo)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Autor: Rafaela Souza
12 de dezembro
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