Pedestre atingida por jato d´água de caminhão pipa receberá indenização

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação cível e manteve condenação de empresa de limpeza de vias públicas da Baixada Santista, responsável por caminhão pipa, cuja soltura da mangueira lançou jato d´água em pedestre, que sofreu lesões corporais.

Caso – Informações do TJ/SP apontam que a autora caminhava pela calçada no momento que a mangueira do caminhão pipa se soltou e jorrou jato d´água. Em consequência, a pedestre foi arremessada na parede e, posteriormente, caiu no chão.

Em razão das lesões corporais sofridas, a autora/recorrida foi encaminhada ao hospital para curativos e pontos em sua cabeça. A pedestre sustenta que além dos danos físicos, teria sido vítima de danos morais em razão de comentários que apontavam que seus ferimentos seriam oriundos de violência doméstica. Requereu, por fim, reparação de danos materiais referentes às despesas médicas e a perda de seus óculos.

A ação foi julgada procedente em primeira instância. A sentença reconheceu a responsabilidade da empresa “Terracom Construções” – responsável pelo caminhão pipa –, contratada para a realização de limpeza em vias públicas. A decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais e outros R$ 547,55 por danos materiais.

Apelação – Irresignada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Em suas razões apontou que o acidente foi decorrente de culpa exclusiva da vítima, que não teria agido com cautela ao transitar pelo local que estava sendo realizada lavagem da via pública.

Relator da matéria, o desembargador Elcio Trujillo votou pelo não provimento do recurso e manutenção da decisão de primeiro grau proferido pelo juízo da comarca de Santos. A decisão foi acompanhada por unanimidade.

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