Oito pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, acusadas pelo desvio de R$ 70 milhões do estado do Rio de Janeiro conseguiram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Celso de Mello. Eles foram presos em julho durante a Operação Pecado Capital.
Foram beneficiados Gilson Cantarino, ex-secretário estadual de Saúde do Rio; Marco Antônio Lucidi, ex-secretário estadual de Trabalho do governo Rosinha Matheus (PMDB); Itamar Guerreiro, ex-assessor de Anthony Garotinho (PMDB) na Segurança Pública; o médico Mario Donato D’Ângelo; a ex-deputada federal Alcione Athayde; o médico Pedro Paulo Pellegrino; e Ismar Alberto Pereira Bahia, ex-superintendente do Serviço de Saúde; além de Claro Luiz Dantas da Silva.
Segundo o ministro Celso de Mello, para decretar a prisão, a juíza de primeira instância “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”. A juíza justificou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e ressaltou que, além do desvio de dinheiro público, também pode ser constatada a má prestação do serviço de saúde e a falência do sistema.
Celso de Mello disse que a privação da liberdade é uma medida excepcional, que não pode ser utilizada pelo poder público como instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado.
Para o ministro, a decisão da juíza é conflitante com a jurisprudência do STF em relação ao tema. “A análise dos fundamentos invocados pelos ora impetrantes [acusados] leva-me a entender que a decisão judicial de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar”, afirmou Celso de Mello.
HC 95.886
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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