Parecer confirma utilização de fundos como garantia em empréstimo com bancos públicos

Estados e municípios podem utilizar os recursos que recebem dos respectivos fundos de participação como garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras federais. É o que estabelece parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que ganhou caráter vinculante – ou seja, deverá ser observado por toda a administração pública federal – após ter sido assinado pela advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, e pelo presidente da República, Michel Temer.

Publicado nesta quarta-feira (04/04) no Diário Oficial da União, o entendimento foi consolidado após a AGU receber consulta da Caixa Econômica Federal, que pediu para que fosse dada segurança jurídica ao procedimento. No parecer, a Advocacia-Geral observa que, embora a Constituição Federal vede de uma forma geral a vinculação de receitas de impostos, ela expressamente ressalva que não estão sujeitas à tal restrição as oriundas dos fundos de participação de estados e municípios (art. 167, inciso IV).

Isso ocorre, segundo a AGU, porque os recursos dos fundos deixam de ser receita de impostos e passam a ser transferências intergovernamentais quando ingressam nos cofres de estados e municípios. Desta forma, proibir o uso de tais verbas como garantia em operações de empréstimos ofenderia a autonomia político-administrativa dada pela Constituição aos entes federativos.

“Assim sendo, mostra-se possível a utilização de suas quotas nesses fundos do modo que melhor lhes aprouver, vinculando-as como garantia em seus negócios jurídicos, nos termos de prévia autorização legislativa, se assim corresponder às necessidades próprias e ao interesse público”, resume trecho do parecer.

Por fim, a Advocacia-Geral lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a validade da vinculação de verbas oriundas de repartição constitucional de receitas (Recurso Extraordinário nº 184116) e que, de acordo com levantamento do Banco Central, a Caixa raramente precisa acionar tal garantia. No ano passado, por exemplo, apenas de 3% a 4% do saldo devedor no âmbito das operações de crédito realizadas por estados e municípios precisou ser pago desta forma.

“Cabe esclarecer que a interpretação normativa não afasta a necessidade de análise de risco de crédito por parte das instituições financeiras”, explica a advogada-geral, Grace Mendonça.

A íntegra do documento está disponível neste link.

 

 

Fonte: www.agu.gov.br


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