Para juiz, vivemos um momento de combate ao crime como se fosse uma guerra

Após 20 anos se inicia nesta segunda-feira (8/4) o julgamento do conhecido “Massacre do Carandiru” quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção da Capital morreram após intervenção da PM (Polícia Militar) liderada pelo Coronel Ubiratan Guimarães em 2 de outubro de 1992.

O inicio do julgamento de uma das mais importantes tragédias do país também começa a sucitar debates sobre como o debate da violência policial vem aparecendo junto a sociedade. Em nota lançada na sexta-feira (5/3) a Rede 2 de outubro, iniciativa criada por diversos movimentos e entidades ligadas a direitos humanos que atua no sentido de garantir a responsabilização do Estado no caso do “Massacre do Carandiru”, aponta o fato de que o ocorrido há 20 anos é resultado de uma estrutura de sociedade. A organização também afirma que o acontecido em 2 de outubro de 1992 no Carandiru não foi apenas uma contenção de uma rebelião, mas também um processo de extermínio.

“Mais do que isso, porém, é fundamental revelar e enfrentar a dinâmica social que produziu esse Massacre e que se aperfeiçoou desde então. A chacina ocorrida em 2 de outubro de 1992 não é um fato isolado na história do Brasil: o Massacre do Carandiru insere-se numa longa trajetória de massacres que fundaram o país – extermínio dos povos indígenas e escravização dos povos africanos – e que constituem o cotidiano do povo pobre e negro que habita estas terras”, afirma o documento.

Durante coletiva de imprensa realizada na sexta, o MP-SP (Ministério Público de São Paulo) frisou o fato do julgamento que se inicia não ser um julgamento da instituição PM, mas sim de seus indíviduos que cometeram ilegalidades durante a ação na Casa de Detenção da Capital. Ao mesmo tempo o MP-SP também aponta que a maior dificuldade da acusação será a desconstrução ideológica da premissa que bandido bom é bandido morto.

Segundo o presidente da AJD (Associação Juízes para a Democracia), José Henrique Torres, a preocupação da promotoria se respalda no fato de que “há um processo de recrudescimento do sistema penal de forma violenta”, algo que o juiz considera danoso para a sociedade, pois ajuda a ferir os principíos Constituição Federal brasileira. Torres lembra que toda ação policial ou não deve ser pautada nos limites constitucionais e as corporações não podem atuar ferindo estes princípios.

“É a lógica do combate ao crime como guerra e na guerra não se respeita direitos. Não é assim que se faz combate ao crime, isso não é uma guerra”, afirmou o presidente da AJD. “Despejar tudo no sistema de repressão ajuda na criminalização da pobreza e afasta as políticas públicas dos locais que há conflito”, completou.

Torres lembra que é por conta da necessidade de garantir para toda a sociedade os direitos assegurados na Constituição Federal que os réus do caso do “Massacre do Carandiru” devem ser respeitados e assegurados os mesmos direitos constitucionais dos outros. “É preciso que eles compreendam que aquilo que defendemos para os réus comuns também é direitos deles”, afirmou o juiz.

Para Débora Silva, do movimento Mães de Maio, o direito da vida das pessoas foi violado não apenas no Carandiru, mas também durante os crimes de maio de 2006. Silva acredita que o resultado do julgamento do Massacre do Carandiru pode ajudar a impulsionar outras lutas referentes a segurança pública no estado de São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat