O Projeto de Lei nº 3251/12 prevê o pagamento em dobro do salário-família à segurada do Regime Geral de Previdência Social com filho em idade de zero a seis anos. A norma modifica a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios previdenciários.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou a proposta neste mês de dezembro.
Segundo a Agência Câmara, o salário-família é um benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
Atualmente, de acordo com a Portaria Interministerial 2, de 6 de janeiro de 2012, o valor do benefício é de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido para quem ganhar até R$ 608,80. No caso do trabalhador que recebe de R$ 608,81 a R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade equivale a R$ 22,00.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.
17 de dezembro
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17 de dezembro
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