Um credenciado da Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) receberá indenização dos valores pagos no procedimento de radioterapia que realizou, a título de reembolso.
Julgamento – Os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acompanharam o voto do relator, Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que manteve a decisão do juiz de primeiro grau.
O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados já havia proferido a decisão em favor de M.C.A., julgando que a credenciada deve ser ressarcida com o valor de R$ 887,00, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora. O valor foi pago no tratamento de radioterapia particular.
Segundo decisão do TJ/MS, o dependente do plano de saúde é portador da doença com metástase cerebral, o que necessitou a prescrição da radioterapia, que é um procedimento considerado de urgência. Portanto, em nenhum momento o apelado fez uma escolha, apenas prosseguiu seu tratamento no local de seu domicílio. Logo, não há que se falar em “opção por atendimento particular”, já que não procurou um Hospital particular a seu contento, mas necessitou de uma medida de urgência, prosseguindo com boa-fé.
Processo nº 0010804-65.2010.8.12.0002
12 de dezembro
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