A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declinou da competência e remeteu à Justiça Federal ação proposta pelo Ministério Público contra os integrantes de uma quadrilha que fraudava processos seletivos de instituições de ensino superior público e privado.
Eles haviam recorrido ao TJMG para pedir a liberdade, já que estão presos desde o ano passado.
De acordo com o processo, em 24 de novembro de 2014, sete integrantes da quadrilha foram presos pelos crimes de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e também por ingressarem fraudulentamente em certames de interesse público.
Os membros do grupo foram investigados por aproximadamente seis meses, através de interceptações telefônicas.
A quadrilha obtinha ilegalmente vagas em instituições públicas e privadas, em vários estados e em diferentes concursos, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que foi realizado nos dias 8 e 9 de novembro de 2014.
Para facilitar a entrada de estudantes no curso de medicina, cobravam valores que variavam de R$ 70 a 200 mil.
O desembargador Doorgal Andrada, da 4ª Câmara Criminal, relator, entendeu que a ação deveria ser julgada pela Justiça Federal.
Ele considerou que a investigação abarca delitos conexos cometidos contra órgãos pertencentes à União, pois a suposta fraude se deu em provas de concursos nacionais, como o Enem de 2014.
Para o magistrado, como as condutas atribuídas aos acusados afrontam diretamente interesse da União, o julgamento da causa foge à competência da Justiça Estadual.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Autor: Assessoria de Comunicação Institucional
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro