Organizador de rodeio tem R$ 50 mil bloqueados em sua conta por descumprir liminar

A Segunda Vara de Dracena determinou o bloqueio de R$ 50 mil em conta de organizador de rodeio que descumpriu liminar. Liminar descumprida proibia a realização de evento que acabou ocorrendo na última semana.

Caso – Em ação civil pública foi concedida liminar onde ficou estabelecido que a festa denominada “Dracena Rodeio Festival” programada para ocorrer entre os dias 14 a 17 de novembro não deveria ocorrer.

A decisão, proferida no dia 14, proibiu a realização do evento, uma vez que laudo da Polícia Militar atestava que não havia condições mínimas de segurança para que ele ocorresse. Mesmo ciente da decisão, a organização da festa promoveu o rodeio contrariando a decisão liminar.

Decisão – O juiz Valmir Maurici Júnior, ao verificar que a liminar foi descumprida, determinou a instauração de inquérito policial e bloqueio financeiro no valor de R$50 mil em contas bancárias do organizador do evento, para que a multa fixada na liminar descumprida fosse paga.

O julgador afirmou que “não havia faculdade ao requerido para fazer ou deixar de fazer o evento, porque estava ele completamente impedido de fazê-lo. A multa era apenas um dos elementos coercitivos utilizados pela decisão. O requerido, entre o lucro e o risco de vida para os milhares de participantes do evento, escolheu o lucro”.

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