Decisão proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da Quarta Vara Cível de Rondonópolis (MT), acolheu pedido liminar da “Monsanto do Brasil Ltda.” e deferiu liminar em ação de interdito proibitório para impedir invasões nas propriedades agrícolas da empresa por movimentos sociais.
Caso – De acordo com informações do TJ/MT, a Monsanto ajuizou a ação em face do “Movimento dos Pequenos Agricultores” e da “Via Campesina”, em razão de ações dos grupos sociais em outras propriedades do grupo – as invasões são contrárias ao desenvolvimento de pesquisas e produção agrícola de soja transgênica.
A ação foi instruída com documentação que demonstrou fazendas invadidas, plantações queimadas, destruição e depredação de laboratórios. A Monsanto esclareceu que já foi alvo de invasões no município de Petrolina (PE), dentre outras localidades no país.
Decisão – Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento fundamentou a decisão de acolher o pedido da Monsanto: “No caso vertente, está comprovado que o requerente detém a posse da área indicada na inicial, e que há o justo receio da moléstia a posse. As circunstâncias que foram relatadas nos autos são suficientes para reconhecer o justo receio da moléstia da posse”.
A ordem judicial fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
15 de dezembro
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