Ordem judicial proíbe invasões em propriedades do Grupo Monsanto

Decisão proferida pelo juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da Quarta Vara Cível de Rondonópolis (MT), acolheu pedido liminar da “Monsanto do Brasil Ltda.” e deferiu liminar em ação de interdito proibitório para impedir invasões nas propriedades agrícolas da empresa por movimentos sociais.

Caso – De acordo com informações do TJ/MT, a Monsanto ajuizou a ação em face do “Movimento dos Pequenos Agricultores” e da “Via Campesina”, em razão de ações dos grupos sociais em outras propriedades do grupo – as invasões são contrárias ao desenvolvimento de pesquisas e produção agrícola de soja transgênica.

A ação foi instruída com documentação que demonstrou fazendas invadidas, plantações queimadas, destruição e depredação de laboratórios. A Monsanto esclareceu que já foi alvo de invasões no município de Petrolina (PE), dentre outras localidades no país.

Decisão – Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento fundamentou a decisão de acolher o pedido da Monsanto: “No caso vertente, está comprovado que o requerente detém a posse da área indicada na inicial, e que há o justo receio da moléstia a posse. As circunstâncias que foram relatadas nos autos são suficientes para reconhecer o justo receio da moléstia da posse”.

A ordem judicial fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

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