Em sentença publicada no Diário Eletrônico da Justiça no último dia 3 de junho, com validade em todo o território nacional, a Justiça Federal em São Paulo determinou que a OMB (Ordem dos Músicos do Brasil) não pode impedir ou atrapalhar a realização de eventos musicais em templos, igrejas e ambientes de natureza religiosa, por meio da solicitação de que os músicos destas instituições estejam inscritos na Ordem. De acordo com a decisão, a fiscalização da OMB nesses ambientes viola os princípios constitucionais da liberdade religiosa e de culto e, sobretudo, da liberdade de expressão.
Em 2010, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF (Ministério Público Federal/SP) entrou com uma ação pública, com pedido de liminar, para que o Conselho Federal da OMB deixasse de fiscalizar os músicos de apresentações religiosas. No mês de maio do ano passado, a Justiça Federal já havia concedido tal liminar, e a fiscalização da OMB nestes locais já estava vetada. No entanto, a decisão publicada em 3 de junho têm carater definitivo, e fixa a multa de R$10 mil para cada prática irregular promovida pela OMB.
“A música integra o culto (ritual religioso), e nessa condição não pode ser considerada uma atividade profissional sujeita à fiscalização da Ordem dos Músicos. Os músicos nela atuam como parte da celebração religiosa, a qual é vedada a interferência do Estado”, diz um trecho da sentença.
Ainda de acordo com a sentença, “aqueles que participam de atividades musicais em igrejas ou templos não seriam considerados profissionais, visto que para participar de uma atividade religiosa seria prescindível deter conhecimento técnico específico para a execução dessa atividade ou formação acadêmica”. “Portanto, não seria cabível a fiscalização e autuação pela Ordem dos Músicos. No entanto, ainda que, em tese, um músico que participe do culto seja considerado profissional, é vedada a interferência da Ordem dos Músicos quando a atuação se der em instituição de natureza religiosa, havendo impedimento à exigência do credenciamento no conselho profissional como condição para a participação em cultos em igrejas ou templos”.
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro
12 de dezembro