O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a Fuad Jarrus Filho o direito de permanecer em liberdade até o julgamento final de Ação Penal em curso na Vara do Meio Ambiente de Cuiabá. Ele, que está foragido, foi processado com outras sete pessoas sob acusação de fraude contra o sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a fraude, investigada na Operação Caça-Fantasma, consistia em inserir falsos créditos florestais no cadastro mantido pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso. Os créditos então eram comercializados com madeireiras e usados para dar suporte ao comércio de madeira extraída ilegalmente da floresta, especialmente de unidades de conservação, terras indígenas e áreas de preservação permanente.
No pedido de Habeas Corpus, a defesa requeria a revogação da prisão preventiva, alegando constrangimento ilegal, já que os outros sete acusados já foram soltos.
Inicialmente, Marco Aurélio ressaltou que a credibilidade do Judiciário não está na “punição a ferro e fogo, em verdadeiro justiçamento”. O ministro afirmou ainda que a materialidade do crime e indícios de autoria não servem, por si sós, para respaldar a medida excepcional da prisão antes do julgamento.
Marco Aurélio diz que tudo indica que o acusado fugiu da cidade onde morava por considerar ilegal o decreto de prisão. O ministro esclareceu que a decisão liminar “não resulta no prejuízo do Habeas Corpus em curso no Superior Tribunal de Justiça”.
HC 95.483
Revista Consultor Jurídico
12 de dezembro
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