Operadora de caixa da Lig Celular receberá horas extras por jornada especial de dezembro

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Talk Acessórios e Aparelhos Celulares Eireli – ME (Lig Celular) pague as horas extras correspondentes à jornada especial trabalhada no mês de dezembro de cada ano do vínculo empregatício, em razão das festas de final de ano.

Segundo a magistrada, uma testemunha do caso comprovou que o trabalho extraordinário de meio dia às 22h, com uma hora de intervalo de segunda a sábado, bem como a jornada cumprida em domingos alternados, das 14h às 20h, com 30 minutos de intervalo.

Nos autos, também foi provado que a empregada laborou em jornada especial nos domingos dos dias dos pais e das mães, das 12h às 22h.

A juíza do trabalho fundamentou a sentença na Orientação Jurisprudencial 233 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Assim, pela prova oral produzida, restou devidamente comprovado o labor extraordinário alegado na inicial, durante todo o período laboral”, observou a magistrada.

“Defiro à reclamante o pagamento de horas extras, assim compreendidas as excedentes à 44ª semanal, observado o adicional de 50% sobre as duas primeiras horas excedentes da jornada normal de oito horas diárias e de 100% sobre as subsequentes, e de 150% sobre as horas extras prestadas em domingos e feriados”, completou.

Processo nº 0000382-92.2014.5.10.003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Autor: Bianca Nascimento
Categoria: Direito do Trabalho

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