A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), a OAB São Paulo e o Conselho Federal obtiveram liminar favorável no pedido feito junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a resolução que instituiu nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região peticionamento online no curso do processo. A limitação na submissão das petições motivou as instituições a entrarem com o pedido.
Na decisão, o CNJ determina ao TRF3 a prorrogação da data agendada para a desativação do sistema de peticionamento em PDF até julgamento do mérito do procedimento de controle administrativo. “É uma conquista para a advocacia brasileira. A tecnologia facilita o trabalho do advogado, então a ferramenta que auxilia os advogados não pode causar limitações”, destacou Júlio Cesar Souza Rodrigues, presidente da OAB de Mato Grosso do Sul.
O documento estabelecia, por exemplo, que a petição online deveria ser composta de campo único, na forma de texto simples, sem formatação de estilo, preenchida em editor de texto do próprio tribunal, sendo proibido o envio de petições digitalizadas em formato pdf. A nova regra impunha, ainda, o limite no tamanho das petições, ao impedir que o advogado submeta textos com mais de 50 mil caracteres.
A elaboração de texto em word e salvamento em pdf é prática usual dos advogados e aceitas por todos os demais sistemas e em todas as fases processuais. “Entendemos que a tecnologia vem para facilitar o trabalho do advogado e dar celeridade aos processos, no entanto, não podemos admitir que uma ferramenta que deveria nos auxiliar, acabe, na verdade, por nos causar limitações”, pontuou Júlio Cesar.
19 de dezembro
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