O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão plenária realizada ontem (17/09), decidiu que ajuizará ação direta de inconstitucionalidade no STF em face do auxílio-alimentação pago a integrantes do Ministério Público de Pernambuco.
Caso – De acordo com informações da OAB, o Ministério Público de Pernambuco editou a Resolução 2/2012, que estabelece o benefício a promotores e procuradores de Justiça da unidade da federação.
Responsável pela matéria no âmbito da OAB, o conselheiro federal Manoel Bonfim Furtado Correia (TO), explanou em seu voto que o MP/PE não poderia conceder tal benefício a seus membros. A decisão foi acolhida por maioria de votos pelo Conselho Federal da OAB.
Voto – Manoel Bonfim Furtado Correia embasou seu voto em parecer emitido pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB, que apontou que a resolução extrapola as disposições da Constituição Federal.
Explanou o conselheiro: “Os subsídios não podem se confundir com a remuneração, composta de vencimentos e vantagens pecuniárias. Tampouco com os salários pagos aos empregados públicos. Subsídios são recebidos em razão das funções conferidas pela Constituição Federal, sendo esta uma parcela única e indivisível”.
Pernambuco – Ophir Cavalcante, presidente da OAB, lembrou durante a sessão que a entidade já ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no STF (ADI 4822), na qual questiona a concessão de auxílio-alimentação a magistrados de Pernambuco. A ação está em trâmite na suprema corte.
28 de janeiro
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